Bruxelas deu dois meses a Portugal para cumprir a nova lei sobre plataformas digitais da União Europeia
- Mercado Digital
- 10 de out. de 2024
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Comissão Europeia deu dois meses a Portugal e a mais dois Estados-membros para cumprir a nova Lei dos Serviços Digitais da UE, que dita que é preciso designar coordenadores de plataformas digitais.
ComissĆ£o Europeia deu na passada quinta-feira dois meses para Portugal cumprir a nova Lei dos ServiƧos Digitais da UniĆ£o Europeia (UE), aplicĆ”vel Ć s plataformas digitais, argumentando que o paĆs ainda nĆ£o designou coordenadores nem definiu regras para sanƧƵes.

āA ComissĆ£o Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados Ć RepĆŗblica Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequĆŖncia das cartas de notificação formal enviadas em abril de 2024, apesar dos intercĆ¢mbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda nĆ£o habilitaram os seus coordenadores dos serviƧos digitais designados a aplicar a Lei dos ServiƧos Digitaisā, indica a instituição em comunicado.
No Ć¢mbito do pacote mensal de infraƧƵes, o executivo comunitĆ”rio acrescenta que estes trĆŖs paĆses ātambĆ©m nĆ£o definiram as regras relativas Ć s sanƧƵes aplicĆ”veis em caso de infraçãoā da legislação.
Portugal e os outros dois paĆses tĆŖm agora dois meses para adotar as medidas necessĆ”rias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na ausĆŖncia de respostas satisfatórias, a ComissĆ£o Europeia pode intentar uma ação contra os Estados-membros junto do Tribunal de JustiƧa da UniĆ£o Europeia.
No âmbito da Lei dos Serviços Digitais, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementação e a aplicação deste regulamento, criado para impor regras às plataformas online para tornar o espaço em linha mais seguro na UE.
Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviƧos digitais caberƔ ouvir e analisar queixas de utilizadores contra as plataformas.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um perĆodo de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteĆŗdos ilegais.
As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.
Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.