Bruxelas deu dois meses a Portugal para cumprir a nova lei sobre plataformas digitais da UniĆ£o Europeia
- Mercado Digital
- 10 de out. de 2024
- 2 min de leitura
ComissĆ£o Europeia deu dois meses a Portugal e a mais dois Estados-membros para cumprir a nova Lei dos ServiƧos Digitais da UE, que dita que Ć© preciso designar coordenadores de plataformas digitais.
ComissĆ£o Europeia deu na passada quinta-feira dois meses para Portugal cumprir a nova Lei dos ServiƧos Digitais da UniĆ£o Europeia (UE), aplicĆ”vel Ć s plataformas digitais, argumentando que o paĆs ainda nĆ£o designou coordenadores nem definiu regras para sanƧƵes.

āA ComissĆ£o Europeia decidiu enviar pareceres fundamentados Ć RepĆŗblica Checa, ao Chipre e a Portugal, na sequĆŖncia das cartas de notificaĆ§Ć£o formal enviadas em abril de 2024, apesar dos intercĆ¢mbios efetuados desde abril estes Estados-membros ainda nĆ£o habilitaram os seus coordenadores dos serviƧos digitais designados a aplicar a Lei dos ServiƧos Digitaisā, indica a instituiĆ§Ć£o em comunicado.
No Ć¢mbito do pacote mensal de infraƧƵes, o executivo comunitĆ”rio acrescenta que estes trĆŖs paĆses ātambĆ©m nĆ£o definiram as regras relativas Ć s sanƧƵes aplicĆ”veis em caso de infraĆ§Ć£oā da legislaĆ§Ć£o.
Portugal e os outros dois paĆses tĆŖm agora dois meses para adotar as medidas necessĆ”rias para dar cumprimento aos pareceres fundamentados, sendo que, na ausĆŖncia de respostas satisfatĆ³rias, a ComissĆ£o Europeia pode intentar uma aĆ§Ć£o contra os Estados-membros junto do Tribunal de JustiƧa da UniĆ£o Europeia.
No Ć¢mbito da Lei dos ServiƧos Digitais, os Estados-membros tinham atĆ© 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais, autoridades reguladoras independentes para supervisionar a implementaĆ§Ć£o e a aplicaĆ§Ć£o deste regulamento, criado para impor regras Ć s plataformas online para tornar o espaƧo em linha mais seguro na UE.
Entre outras tarefas, a estes coordenadores nacionais dos serviƧos digitais caberƔ ouvir e analisar queixas de utilizadores contra as plataformas.
A UE tornou-se, desde final de agosto passado e apĆ³s um perĆodo de adaptaĆ§Ć£o, a primeira jurisdiĆ§Ć£o do mundo com regras para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que passam a estar obrigadas a remover conteĆŗdos ilegais.
As empresas que nĆ£o cumprem esta nova legislaĆ§Ć£o podem ter coimas proporcionais Ć sua dimensĆ£o, sendo que as companhias de maior dimensĆ£o podem ser sancionadas atĆ© 6% do seu volume de negĆ³cios global.
Estas obrigaƧƵes devem-se Ć entrada da Lei dos ServiƧos Digitais na UE, no Ć¢mbito da qual a ComissĆ£o definiu 19 plataformas em linha de muito grande dimensĆ£o, com 45 milhƵes de utilizadores ativos mensais, que terĆ£o de cumprir as novas regras.
A nova Lei dos ServiƧos Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornou-se numa legislaĆ§Ć£o inĆ©dita para o espaƧo digital que responsabiliza plataformas por conteĆŗdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformaĆ§Ć£o.